Ementa: Art. 1º A portaria nº 1113 de 30 de agosto de 2021 passa a vigorar com as seguintes alterações:
Onde se lê:
Art. 1º Instaurar Nova Sindicância Investigativa, para sob a responsabilidade da 2ª Comissão Permanente de Disciplina, apurar os fatos narrados no Processo Administrativo nº 17750/2018 e apensos nº 21268/2019 e nº 14494/2019.
Art. 2º O prazo para conclusão dos trabalhos será de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado a pedido devidamente fundamentado.
Leia-se:
Art. 1º Instaurar Novo Processo Administrativo, para sob a responsabilidade da 2ª Comissão Permanente de Disciplina, apurar os fatos narrados no Processo Administrativo nº 17750/2018 e apensos nº 21268/2019 e nº 14494/2019.
Art. 2º O prazo para conclusão dos trabalhos será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado a pedido devidamente fundamentado.